Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002769-18.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniele Ramos Silva -
Vistos. Fls. 90/97: A regra do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil comporta interpretação, eis que não comprovado inequivocamente o endereço da ré. Nesse sentido, o aviso de recebimento de fls. 80 não foi recebido de mão própria, observando-se que não há prova substancial do efetivo endereço da ré pessoa física e, de outra parte, que a carta tenha sido recebida pelo responsável pela correspondência e que posteriormente efetivamente entregue à ré, pelo que entendo que não restou comprovado que aperfeiçoada a citação, que tampouco restou suprida pelo comparecimento do(s) réu(s). Sobre tema relacionado: TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº. 1066738-85.2016.8.26.0100, Rel. Des. Felipe Ferreira, j. 24.11.2016, v.u.. Isso posto, declaro NULA a certidão de fls. 81. Int. - ADV: CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP)