Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1518683-46.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Unibanco - Cred Imob S/A -
Vistos. Constata-se que, embora regularmente intimada, a executadanão procedeu ao recolhimento total das custas processuaisdevidas, conforme determina a legislação vigente, é possível verificar às fls.77/78 que a executada promoveu o recolhimento da Taxa Judiciária - Satisfação da Execução, na Guia DARE código 230-6 no valor de R$ 185,10, ficando apenas comprovando o respectivo recolhimento, ocorre que conforme cálculo elaborado pela serventia e acostado às fls. 66/67, não ocorreu o recolhimento do valor referente a Taxa Judiciária - Execução Fiscal, bem como das despesas postais e de intimação. Ainda assim, apresentou oformulário MLE (fls.76/78), requerendo o levantamento de valor depositado judicialmente. Nos termos doComunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, especialmente em seus itens 11 e 12, bem como doComunicado Conjunto nº 484/2023, é expressamente previsto que,havendo satisfação do crédito por meio de depósito judicial, enão tendo sido recolhidas as custas e despesas processuais,tais valores deverão ser deduzidos diretamente do montante depositado em juízo, antes de qualquer levantamento. OComunicado Conjunto nº 358/2025reforça a obrigatoriedade de observância dessas diretrizes pelas unidades judiciais, inclusive quanto à emissão das guias de Taxa Judiciária e despesas processuais, devendo ser observada as respectivas modalidades (DARE e FEDTJ), com base no(s) valor(es) devido(s), já apurado(s) conforme planilha de fls.66/67. Diante disso, intime-se a executada pela imprensa oficial a promover o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Taxa Judiciária - Execução Fiscal no valor de 5 UFESP's - R$ 192,10 (Cento e noventa e dois reais e dez centavos) na Guia DARE código 230-6 (Execução Fiscal) 2 - Despesas postais no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) - guia FEDTJ, utilizando para tanto o código 120-1. 3 - Intimação Eletrônica - Portal no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) - guia FEDTJ, utilizando o código 121-0. Comprovado o devido recolhimento da Taxa e despesas processuais, no prazo determinado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às fls.44 em favor da executada, conforme formulário MLE acostado às fls.75. Com o decurso do prazo sem a comprovação do devido recolhimento, proceda a serventia: A expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do executado, conforme formulário já apresentado, devendo a serventia deduzir o valor para fins de pagamento das custas e despesas processuais. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) para fins de recolhimento do(s) referido(s) valor(es), utilizando-se a funcionalidade Pagamento de Guia no Portal de Custas, juntando nos autos cópia da(s) guia(s) gerada(s) e ainda cópia do respectivo MLE. Comprovados os referidos levantamentos, promova-se a baixa no sistema SAJ e, em seguida,observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)