Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006376-20.2023.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: FARMACIA SANTA MARIA DE MARILIA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB SP134858)
EXECUTADO: JR PINA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB SP472358)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da concordância manifestada pela parte exequente no peticionamento do evento 217, PET1, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC). As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.
Diante do acordado, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Todavia, determino a juntada de novo formulário MLE, uma vez que o documento acostado no evento 217, FORM2 indica como beneficiário pessoa estranha ao feito.
Com a juntada de novo formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, com observância às formalidades legais.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 11/07/2026. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Intimem-se.