Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leandro Fava Figueira -
Apelado: Marcelo Fava Figueira - Apelação Cível Processo nº 1002354-60.2022.8.26.0664 Relator(a): DANIELA CILENTO MORSELLO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 80 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de "DESTAQUE" (oposição ao julgamento virtual) deverão ser feitos diretamente NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio do link https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual> selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento", que deverão ser feitos em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado a(o) Advogado(a) a juntada do arquivo de vídeo nos autos, por meio de peticionamento, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, CONFORME MANUAL DE PETICIONAMENTO: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf - Magistrado(a) - Advs: Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB: 328620/SP) - Letícia Mara Pereira Silva (OAB: 194803/SP) - Patricia Doimo Cardozo da Fonseca Resegue (OAB: 248275/SP) - 4º andar
Nº 1002354-60.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -