Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009795-20.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A G Stisin ME - - Alejandro Gabriel Stisin - - Platense Comércio e Exportação Ltda. - - Rafaela Youssef Sadka - - Ariel Leonardo Sadka - - Sirlei Grimberg e outros -
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. 580 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Em consequência, declaro levantada a penhora no rosto nos autos do inventário nº 1074867-69.2022.8.26.0100, em andamento na 2ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central Cível desta Capital, sobre os créditos do executado Alejandro Gabriel Stisin. Cópia da presente sentença servirá como ofício à 2ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central Cível desta Capital, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento. Comprovem os executados o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03 (satisfação da execução), ciente de que se tal depósito não for efetuado haverá inscrição na dívida ativa. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO STRACHMAN BACAL (OAB 283188/SP), EDUARDO STRACHMAN BACAL (OAB 283188/SP), EDUARDO STRACHMAN BACAL (OAB 283188/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP), NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP), EDUARDO STRACHMAN BACAL (OAB 283188/SP)