Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1018184-57.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Tendo em vista o falecimento do réu, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC. Para fins de regularização do polo passivo da ação, comprove o autor se houve abertura de inventário de bens do réu, juntando certidão do Distribuidor. Se aberto o inventário, junte cópia do despacho da nomeação de inventariante, caso em que o polo será integrado pelo espólio. Se não aberto, o polo será substituído pelos herdeiros necessários, que deverão ser indicados e qualificados. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, a ação será extinta por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)