Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004471-41.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Cristina Morales Maciel -
Vistos. 1 - Ante a certidão retro e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP)