Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel -
Vistos. Intime-se o(a) Sr(a). Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das manifestações apresentadas pelas partes. Cumpra-se. - ADV: MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
28/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:47
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:26
Publicação
06/05/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel -
Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel -
Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP)
06/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 12:15
Mero expediente
05/05/2026, 10:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 04:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:36
Documento (Certidão)
23/03/2026, 04:03
Expedição de documento (Carta)
20/03/2026, 09:29
Publicação
20/03/2026, 06:15
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Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 12:20
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:22
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:27
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:39
Ato ordinatório
09/02/2026, 22:35
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:09
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:19
Publicação
15/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel -
Vistos. Páginas 798, 803 e 805/806: diante da manifestação do Perito Judicial e concordância das partes, arbitro os honorários periciais em R$7.000,00 (sete mil reais), os quais serão rateados igualmente entre os requeridos (pág. 707), intimando-se para comprovarem os depósitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Comprovados nos autos os depósitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 19:41
Outras Decisões
14/10/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:53
Publicação
12/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais (pág. 798). - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 23:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 23:18
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:57
Publicação
30/06/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel -
Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo noticiada. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 20:03
Mero expediente
27/06/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
08/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:35
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:15
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicação
02/06/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Jairo Antonio Reis - Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto - - Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), MAURA LUCIA DE MORAIS (OAB 148036/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:35
Publicação
24/05/2025, 08:11
Publicação
24/05/2025, 08:11
Publicação
24/05/2025, 08:11
Publicação
23/05/2025, 11:30
Publicação
23/05/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 10:13
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21/05/2025, 10:09
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Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 10:01
Publicação
20/05/2025, 10:00
Publicação
20/05/2025, 07:18
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20/05/2025, 07:18
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Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 10:17
Publicação
19/05/2025, 10:16
Publicação
19/05/2025, 10:07
Publicação
19/05/2025, 09:58
Publicação
19/05/2025, 06:18
Publicação
19/05/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Cassius Matheus Devazzio (OAB 208075/SP), Waldomiro Lourenço Neto (OAB 224819/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto, Elias Paim Leonel - Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre possível erro médico, DEFIRO a realização de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia, para avaliação da adequação do procedimento médico adotado, das complicações ocorridas e suas causas, bem como das condições atuais do autor e eventuais sequelas. Para tanto, nomeio como perito DR. DIMAS VAZ LORENZATO, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça sob o nº 33915, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários que será rateado igualmente entre os requeridos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro ainda produção de prova documental, podendo as partes juntar documentos complementares no prazo de 15 dias, observado o contraditório. Determino que a primeira ré apresente, no prazo de 15 dias, o prontuário médico completo do autor, incluindo todos os registros de internações, procedimentos cirúrgicos, exames realizados, prescrições médicas e evoluções, relativos ao período de dezembro de 2009 a janeiro de 2012. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da prova pericial. Intime-se e cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
16/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:17
Publicação
10/12/2024, 06:02
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 06:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 20:55
Publicação
03/09/2024, 05:14
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 12:09
Mero expediente
02/09/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:59
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 15:38
Ato ordinatório
21/04/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:36
Publicação
06/03/2024, 01:08
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 06:06
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:17
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/11/2023, 03:06
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 16:35
Mero expediente
17/10/2023, 16:35
Ato ordinatório
22/08/2023, 10:52
Publicação
22/08/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maura Lucia de Morais (OAB 148036/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP) Processo 0908541-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo Antonio Reis - Reqdo: Soc.Benef.Hospital Santa Casa de Mis.de R.Preto -
Vistos. 1. Fls. 469 (petição do polo ativo requerendo a citação do réu, Elias Paim Leonel por edital): defiro; após apresentação de minuta, expeça-se edital com o prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo do edital, bem como aquele reservado para apresentação de defesa, diligencie a serventia a remessa dos autos à Defensoria Pública. 3. Sem prejuízo, esclareça o polo ativo se pretende a conversão deste processo físico em tramitação digital. Intime-se e prov.