Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 0039102-15.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -
Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (fls. 198/201), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Considerando a expressa previsão no ajuste, determino a imediata transferência da quantia de R$ 2.323,14 (dois mil e trezentos e vinte e três reais e catorze centavos) para conta judicial vinculada a este feito, a fim de que seja possível o levantamento de tais valores em favor da parte exequente. Deverá o procurador novamente providenciar o preenchimento de formulário próprio, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, no prazo de 05 dias, uma vez que os formulários apresentado às fls. 202/203 indicam como beneficiário o executado. Efetivada a transferência dos valores para conta judicial, providencie a serventia a liberação do excedente bloqueado em favor do executado, bem como a expedição do mandado dos valores transferidos em favor do exequente. Realizado o levantamento pelo exequente e liberado o excedente ao executado, tornem conclusos para extinção da execução pelo pagamento (art. 924 do CPC). P.I.C.