Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000445-42.2000.8.26.0382 (382.01.2000.000445) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Fernando Rogerio Lucio - - João Lucio Ruiz - - Leonice de Souza Cavalheiro Ruiz -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso, VI do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva dos genitores do executado. Sem custas, sem condenação em honorários. Desde já, providencie a serventia a alteração da classe processual de ação monitória para ação de execução de título judicial, diante da decisão de fls. 29. P.I.C. Neves Paulista, 14 de julho de 2025. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)