Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000703-89.2020.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mario Ferreira Costa - Luciano Fernandes de Mattos - Ante a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos de que trata a decisão de fl. 30 (fls. 278/279). Assim, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, para regular levantamento de valores, deverá o interessado seguir as seguintes orientações: Entrar em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário; Após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; Com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; Após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que o assinará; Ultrapassadas todas essas fases, o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Assim, referido procedimento torna desnecessário o comparecimento do Advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas serão indicadas pela Instituição Financeira e as partes tomarão ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que receberão orientações para correção. A opção pelo recebimento diretamente na agência bancária ("boca do caixa") apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Int. - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)