Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010384-53.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dogchoni Indústria e Comércio de Ração S/A - Richard Henrique Manente -
Vistos. Com o intuito de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, determino à parte EXECUTADA que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça com exatidão quais são os seus meios de vida, junte todos os extratos bancários, holerites e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e declare os bens que possui, juntando cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade de Declaração Anual de Isenção não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal, comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos. Por fim, cabe ressaltar que os efeitos da concessão da gratuidade da justiça são ex nunc, ou seja, seus efeitos se dão a partir do momento da concessão, sem alcançar atos processuais anteriores. Isso significa que, ainda que haja a concessão do benefício, as custas finais serão devidas. Intime-se. - ADV: MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)