Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001489-94.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Airton José Palmyro Junior - Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de veículos automotores em nome do executado, a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona o § 1º do art. 845 do CPC (A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos). Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade dos veículos em nome do executado, pelo sistema RENAJUD a fl. 30/31, proceda a serventia a expedição de termo de penhora do (s) veículo (s) indicado (s) pelo exequente à fl. 129, quais sejam: "Veiculo Dodge/Dakota 2.5, placa CXX5104 SP e veiculo VW/Fusca 1500, placa CEE3043 SP". Proceda a z. Serventia o bloqueio de transferência e licenciamento do veículo retro indicado, via RENAJUD. Fica nomeado o credor nomeado como fiel depositário. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação do (s) executado (s) acerca da penhora, bem como mandado apreensão e remoção do bem em favor do credor, intimando-o do encargo de fiel depositáriode apreensão e remoção do bem. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Consigne-se no referido mandado que, se o executado apresentar injustificados embaraços no cumprimento da ordem judicial, fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)