Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003979-89.2021.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini e Bezerro Bordados Ltda -
Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique-se a existência de custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte desistente, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ADRYAN FERNANDO JORGE (OAB 543052/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANA LAURA ROSSI FRÓES (OAB 476680/SP), NATHALIA FERNANDA BARBOSA (OAB 502074/SP)