Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001783-05.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Fl. 704: Compulsando os autos, verifica-se que já foi deferida a penhora do veículo GM/KADETT GSI MPFI, ano/modelo 1993, placa BQX3168, conforme decisão de fl. 602, tendo sido, inclusive, procedida a anotação da restrição de transferência através do sistema Renajud (fls. 626/628). Ocorre que o referido bem não foi localizado, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 634. Nos termos do que já restou deliberado na decisão de fl. 640, para o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao bem penhorado, faz-se necessária a sua prévia constatação e avaliação, ainda que a executada venha a ser intimada por edital. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem interesse na expedição de edital para intimação da executada acerca da penhora do veículo ou, alternativamente, indique novo endereço para fins de constatação e avaliação do bem, bem como para a intimação da executada. Intime-se. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)