Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000976-75.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Milton Antenor Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. 1.
Trata-se de ação proposta pelo rito comum por Milton Antenor Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Para o deslinde do feito, entendo com imprescindível a produção de prova testemunhal, que será realizada por vídeo conferência. 2.1 A audiência será realizada via computador ou smartphone, por meio da ferramenta Microsoft Teams (não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Se usado smartphone, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams. Para ingresso na audiência virtual, basta o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 2.2 Prazo de 5 dias para as partes informarem seus e-mails pessoais, bem como os de seus procuradores e das testemunhas que arrolaram. Apresentado o rol de testemunha, encaminhem os autos ao setor de audiência para designação de data. 2.3 Prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC). Serão ouvidas apenas 3 testemunhas para a prova de cada fato controvertido (art. 357, § 6º, do CPC). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, encaminhada diretamente pela parte que arrolou a testemunha, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil). A intimação judicial das testemunhas se dará apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. Deve a parte interessada observar a regra do art. 82 do CPC e do art. 1.014 das Normas da CGJ, recolhendo da taxa da intimação em 5 dias, sob pena de preclusão da prova. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha ao fórum ou com sua presença à audiência virtual, conforme o caso, independentemente da intimação por carta, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição. 3. Por fim, eventual necessidade de produção de prova pericial, será analisada após a realização da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)