Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001972-89.2024.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Intermarcos Administradora Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que para a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos ou Alvarás, deve ser observado, quanto à representação: Cumprimento de sentença constando a parte como requerente, sendo o advogado ou o escritório o beneficiário do MLE: Há necessidade de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, visto que o beneficiário não é o requerente. Para o mandado de levantamento em favor de terceiro, o procurador deverá observar a correta indicação, visto que o documento será emitido nos estritos termos do formulário apresentado, de modo que o preenchimento equivocado ocasionará o direcionamento incorreto dos valores. O preenchimento deve estar de acordo com o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.24, p. 155, cad. Adm): COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. UNIDADES JUDICIAIS 6) Ao cadastrar o Mandado de Levantamento - MLE, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a Unidade Judicial deverá preencher no campo Tipo de Beneficiário o nome da parte que tem direito ao crédito, indicada no formulário como Nome do credor (beneficiário). 7) Nos levantamentos relativos a Crédito em Conta no Banco do Brasil, a opção Sim do campo Beneficiário igual Titular da Conta? deverá ser sempre assinalada para que ocorra a validação dos dados bancários com os dados do credor beneficiário, procurador ou representante legal. 8) No campo tipo de beneficiário deverá ser selecionada a opção correspondente ao credor. 8.1) Se o levantamento se referir ao pagamento de honorários advocatícios, o campo tipo de beneficiário deverá ser selecionada a opção Adv Autor ou Adv Réu, a depender a quem se destinar o valor. 9) Na hipótese prevista no item 1.1 deste comunicado deverá ser assinalada a opção Procurador ou Representante Legal. 9.1) Os campos CPF/CNPJ Procurador e Nome Procurador deverão ser preenchidos com os dados do advogado, agência e conta bancária informados no formulário; 9.2) Os campos CPF/CNPJ Representante Legal e Nome Representante Legal deverão ser preenchidos com os dados do representante Legal, agência e conta bancária informados no formulário. 10) O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais >Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico 11) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte. tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas". A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código38049). Manual disponível no link: Peticionamento Eletrônico INTERMEDIÁRIO. Assim, promovo abertura de vista ao interessado para que, no prazo de 10 dias, regularize a representação processual com a juntada de procuração com poderes específicos para o levantamento pretendido, ressaltando que, na inércia, o alvará não será emitido. NADA MAIS - ADV: DEBORA GRUBBA LOPES (OAB 282797/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)