Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502224-40.2018.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vera de Andrade Reis Kappáz e outro -
Vistos. 1. Em respeito ao artigo 10, do Código de Processo Civil, determino que o Município se manifeste sobre o pedido de extinção, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, caso o processo não esteja em termos para extinção e caso seja necessário, considerando o disposto na Resolução n. 547, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 1º-A e parágrafo único, determino que a parte autora providencie a emenda à inicial, para o fim de indicar o número do CPF/CNJP da parte executada. Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único. O disposto nocaputaplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Ainda, caso não conste da inicial/CDA, determino que a Fazenda providencie a emenda, indicando o completo endereço do imóvel, com nome de rua, número, bairro e outras informações que entender pertinentes para a identificação do imóvel. Entendo importante ressaltar que a indicação unicamente de quadra e lote não são suficientes ao cumprimento de eventuais mandados ou entrega de cartas. Intime-se por meio eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)