Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Recorrida: Maria Francisca Neves - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ITARIRI. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. “COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA”. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS, SALVO AS PARCELAS DE CARÁTER EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Patricia Rosa de Oliveira Ribeiro (OAB: 226784/SP) - Ademar Garuli Junior (OAB: 161789/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000527-94.2025.8.26.0280 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itariri -