Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Julio Cesar Madella de Almeida - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. para complementar os consectários legais, mantido, no mais, a sentença - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. VERBA QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERATÓRIA, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL. IRDR 7 INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. RETIFICAÇÃO NOS CONSECTÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ ATÉ A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/21. DÉBITO JUDICIAL ATUALIZADO CONFORME PARÂMETROS FIXADOS PELO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905): CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA CONFORME ARTIGO 1º-F DA LEI 9494/97, COM REDAÇÃO DA LEI 11960/09, ATÉ 08/12/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA EC 113/2021, DE 9/12/2021 A 8/9/2025. COM A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 136/2025, REVOGADA A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA SELIC, RETORNAM OS CRITÉRIOS ANTERIORES (IPCA-E E JUROS DO ART. 1º-F). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA COMPLEMENTAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTIDO, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000009-21.2025.8.26.0243 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - UDAJ de Natividade da Serra -