Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: PAMELLA CAROLINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB SP491579)
ATO ORDINATÓRIO
Para utilização do(s) sistema(s) SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento, diretamente pelo Eproc, do valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local: São Paulo
15/05/2026, 00:00
Publicação
05/05/2026, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: PAMELLA CAROLINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB SP491579)
ATO ORDINATÓRIO
Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, e SERASAJUD providencie o requerente/exequente o recolhimento, diretamente pelo Eproc, do valor de R$ 153,68 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito.
Local: São Paulo
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:45
Petição
24/04/2026, 13:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:34
Publicação
15/04/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAMELLA CAROLINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB SP491579)
EXECUTADO: LEANDRO CALVALHAN DA PAIXAO
ADVOGADO(A): RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB SP371007)
DESPACHO/DECISÃO
Dou por penhorados os valores indicados no evento 64.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao(s) valor(es) indicados no item anterior, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de penhora de salário.
A impenhorabilidade dos proventos somente pode ser mitigada quando comprovado que o executado aufere renda suficiente para subsistência digna própria e de sua família, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade do devedor, ponderando-se não apenas a execução menos gravosa, mas também o direito do exequente de receber o seu crédito.
Porém, no caso em tela, não há comprovação quanto à renda da parte executada.
Assim, a princípio, não é possível concluir que a parte executada aufere valor capaz de atender às suas necessidades básicas, caso parcialmente diminuído por constrição judicial.
São Paulo, 13 de abril de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: PAMELLA CAROLINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB SP491579)
ATO ORDINATÓRIO
Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, e SERASAJUD providencie o requerente/exequente o recolhimento, diretamente pelo Eproc, do valor de R$ 153,68 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito.
Local: São Paulo
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:45
Petição
24/04/2026, 13:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:34
Publicação
15/04/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAMELLA CAROLINA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB SP491579)
EXECUTADO: LEANDRO CALVALHAN DA PAIXAO
ADVOGADO(A): RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB SP371007)
DESPACHO/DECISÃO
Dou por penhorados os valores indicados no evento 64.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao(s) valor(es) indicados no item anterior, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de penhora de salário.
A impenhorabilidade dos proventos somente pode ser mitigada quando comprovado que o executado aufere renda suficiente para subsistência digna própria e de sua família, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade do devedor, ponderando-se não apenas a execução menos gravosa, mas também o direito do exequente de receber o seu crédito.
Porém, no caso em tela, não há comprovação quanto à renda da parte executada.
Assim, a princípio, não é possível concluir que a parte executada aufere valor capaz de atender às suas necessidades básicas, caso parcialmente diminuído por constrição judicial.
São Paulo, 13 de abril de 2026.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 14:16
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 13:07
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:52
Petição
31/03/2026, 16:02
Publicação
12/03/2026, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031343-17.2025.8.26.0100/SP RELATOR: TAIS HELENA FIORINI BARBOSA
EXECUTADO: LEANDRO CALVALHAN DA PAIXAO
ADVOGADO(A): RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB SP371007)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 10/03/2026 - Juntada de Certidão SISBAJUD solicitado
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pamella Carolina de Carvalho - Leandro Carvalhan da Paixão - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10313431720258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP), LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB 491579/SP)
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 18:08
Documento (Certidão)
10/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
10/03/2026, 15:39
Protocolo de Petição
10/03/2026, 15:37
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:12
Petição
14/01/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pamella Carolina de Carvalho - Leandro Carvalhan da Paixão -
Vistos. Fl. 87: Com a concordância da exequente, defiro o parcelamento proposto pelo executado à fl. 85. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente em relação ao depósito de fl.86, conforme formulário MLE juntado à fl. 88. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. À medida em que o pagamento for realizado, defiro a emissão de MLE em favor da exequente, devendo ser intimada a juntar o respectivo formulário. Após, manifeste-se a exequente quanto à satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB 491579/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 12:05
Outras Decisões
03/11/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:59
Petição
31/10/2025, 15:35
Petição
15/10/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/10/2025, 23:39
Documento (Mandado)
06/10/2025, 10:52
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2025, 16:13
Petição
17/07/2025, 13:50
Publicação
15/07/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pamella Carolina de Carvalho -
Vistos. 1. Fl(s). 72: observo que a carta de citação foi recebida por terceiros. 2. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão inicial, consignando-se que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, contados da data da juntada aos autos do mandado positivo. 3. Deverá o(a) exequente(a) recolher a(s) despesa(s) de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO ROBERTO HAFNER DE SOUZA MARQUES (OAB 491579/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 16:05
Outras Decisões
14/07/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 21:02
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 21:02
Petição
02/06/2025, 13:51
Documento (Certidão)
26/05/2025, 08:22
Publicação
22/05/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: Pamella Carolina de Carvalho, CPF: 31930001835, RG: 42493978 Parte ré: Leandro Carvalhan da Paixão, RG: 33345152 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação.
Intimação - ADV: Leonardo Roberto Hafner de Souza Marques (OAB 491579/SP) Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pamella Carolina de Carvalho -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: Pamella Carolina de Carvalho, CPF: 31930001835, RG: 42493978 Parte ré: Leandro Carvalhan da Paixão, RG: 33345152 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação.
Intimação - ADV: Leonardo Roberto Hafner de Souza Marques (OAB 491579/SP) Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pamella Carolina de Carvalho -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/05/2025, 13:59
Outras Decisões
14/05/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 21:43
Petição
06/05/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Roberto Hafner de Souza Marques (OAB 491579/SP) Processo 1031343-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pamella Carolina de Carvalho - Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.739/2024, para cada correspondência.