Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Fls. 632: defiro. Dê-se atendimento. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 631. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 09:11
Outras Decisões
09/04/2026, 09:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 11:25
Publicação
27/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Intime-se o perito novamente, para que manifeste-se sobre fls. 613/614, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Intime-se o perito novamente, para que manifeste-se sobre fls. 613/614, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 17:23
Documento (Ofício)
26/03/2026, 17:22
Outras Decisões
26/03/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 09:50
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:45
Ato ordinatório
23/01/2026, 21:55
Ato ordinatório
21/01/2026, 22:16
Publicação
19/12/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessados: mandado de levantamento expedido. - ADV: ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Ciência aos
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:41
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:16
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 06:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:20
Publicação
04/12/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Defiro a expedição de Mandado de Levantamento ao perito nomeado no importe de 50% dos honorários periciais, ante a apresentação do laudo pericial. Providencie a serventia. Fls 603/604: manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 18:47
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 18:02
Outras Decisões
03/12/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:04
Publicação
01/12/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Fls. 599: Providencie a z. Serventia o necessário para expedir Certidão de Objeto e Pé, encaminhando para 1° Vara local, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
01/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2025, 01:17
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 18:11
Outras Decisões
28/11/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:39
Documento (Ofício)
17/11/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:00
Publicação
10/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Fls. 564/576: intime-se o perito para que manifeste-se nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
10/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 19:16
Outras Decisões
09/10/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 22:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:16
Publicação
27/08/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Sobre o Laudo Pericial juntando em fls. 496/520, manifestem-se as partes interessadas dentro do prazo legal. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 10:02
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 23:33
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:40
Documento (Ofício)
07/07/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 06:34
Publicação
27/06/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Regina Celi Diniz Santos - - Priscila Diniz dos Santos - - Espólio de Abilio Lourenco dos Santos -
Vistos. Fls. 485: defiro. Dê-se atendimento. Intime-se novamente o perito nomeado nos autos, para a entrega do laudo. Providencie a serventia o necessário. Int. Cumpra-se. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 334182/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP)
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:50
Outras Decisões
26/06/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:39
Documento (Ofício)
10/06/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:36
Publicação
23/05/2025, 21:27
Publicação
23/05/2025, 20:35
Publicação
23/05/2025, 20:32
Publicação
23/05/2025, 20:19
Publicação
23/05/2025, 20:16
Publicação
23/05/2025, 20:16
Publicação
23/05/2025, 20:14
Publicação
23/05/2025, 20:11
Publicação
23/05/2025, 20:05
Publicação
23/05/2025, 19:58
Publicação
23/05/2025, 19:58
Publicação
23/05/2025, 19:17
Publicação
23/05/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
23/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 20:12
Publicação
22/05/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
22/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:14
Publicação
19/05/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Encaminho e-mail ao Sr. Perito Jonas Rodrigues de Souza, a fim de que ele se manifeste acerca da entrega do laudo pericial.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 06:36
Publicação
22/04/2025, 22:55
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 17:35
Outras Decisões
16/04/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:14
Publicação
25/03/2025, 06:38
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
22/03/2025, 21:53
Decurso de Prazo
22/03/2025, 21:51
Publicação
04/02/2025, 23:39
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 00:56
Publicação
31/10/2024, 22:51
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 12:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:07
Ato ordinatório
25/08/2024, 18:06
Decurso de Prazo
25/08/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2024, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2024, 16:44
Publicação
21/06/2024, 02:21
Remessa (outros motivos)
20/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 17:03
Outras Decisões
19/06/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:29
Ato ordinatório
06/04/2024, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 06:39
Publicação
05/03/2024, 23:51
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 17:59
Outras Decisões
04/03/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:56
Documento (Ofício)
20/02/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 23:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 06:31
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 23:37
Publicação
30/01/2024, 01:36
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 10:13
Remessa (outros motivos)
26/01/2024, 00:02
Outras Decisões
25/01/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:34
Publicação
13/11/2023, 23:29
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 00:01
Outras Decisões
10/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/10/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:54
Publicação
22/09/2023, 22:28
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 00:03
Outras Decisões
21/09/2023, 18:46
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelia Cury Andraus (OAB 116602/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Monique Bichir Haber Rizol (OAB 260218/SP), Fernando de Oliveira Barros (OAB 334182/SP) Processo 1000443-78.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldirene Loureço dos Santos Costa do Prado - Reqda: Regina Celi Diniz Santos, Priscila Diniz dos Santos, Espólio de Abilio Lourenco dos Santos - Com esteio no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. Das questões processuais pendentes Após atenta análise dos autos, constato a presença dos pressupostos processuais positivos, a ausência de pressupostos processuais negativos e a observância às condições da ação, de modo que, neste estágio do processo, não verifico vícios ao andamento do feito. Dou, assim, o feito por saneado. 2. Da controvérsia
Trata-se de ação ordinária visando a anulação de negócio jurídico, consubstanciado na cessão de cotas de sociedade empresária de falecido sem a anuência dos demais herdeiros e por preço vil. Compulsando os autos, em especial as razões do acórdão prolatado às fls. 301/305, verifica-se que é incontroversa a ocorrência de negócio jurídico entre o de cujus e as requeridas, através da qual houve a cessão de 75% das cotas sociais da empresa do falecido à viúva e a filha em comum do casal. Consigno que a sentença prolatada às fls. 243/244 foi anulada ante a ocorrência de cerceamento de defesa quanto à possibilidade de se comprovar a tese de que o negócio jurídico, ainda que simulado e considerado como antecipação de herança, não excedeu o patrimônio que o doador poderia dispor em testamento. Ou seja, a ocorrência ou não de ofensa à legítima trata-se do principal ponto controvertido neste expediente, com evidente prejudicialidade aos demais pontos, como a existência ou não de simulação de negócio jurídico, a qual inclusive foi reconhecida em segunda instância. Forçoso reconhecer que, mesmo que evidenciada a doação sem a anuência dos demais herdeiros, existe a possibilidade de subsistência do negócio jurídico simulado, desde que tenha recaído sobre parte do patrimônio o qual poderia dispor o de cujus (art. 549 do Código Civil). Destarte, fixo tal fato como o principal ponto controvertido da demanda. 3. Do ônus da prova Em atenção aos pontos controvertidos ora fixados, consigno que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos exatos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 4. Das provas Indefiro o pedido de prova oral através do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, tendo em vista que esta não seria proveitosa para o deslinde da causa. Cumpre salientar que ambas as partes tiveram a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos através de seus subscritores, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução para que reiterem as alegações já apresentadas. Quanto ao depoimento de testemunhas, consigno que o principal ponto controvertido é de natureza técnica, razão pela qual não se justifica o meio de prova em questão para dirimi-lo. Ademais, a prova oral, que por vezes é despida de cunho objetivo, não teria o condão de se sobrepor aos documentos apensados ao longo do feito por ambas as partes, sendo seu indeferimento também medida que visa a celeridade processual e a devida prestação jurisdicional. Visando a solução da controvérsia apontada, defiro a produção de prova documental complementar. Faculto às partes a possibilidade de juntar aos autos quaisquer documentos adicionais que possam demonstrar/corroborar com a narrativa e os pleitos apresentados. Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para tanto. Ademais, defiro a produção de prova pericial com a finalidade de averiguar o valor da empresa do de cujus, em especial no momento do negócio jurídico discutido nos autos. Sendo assim, desde logo, nomeio perito judicial o Sr. Jonas Rodrigues de Souza. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Intime-se o perito nomeado. Caso ocorra concordância do encargo de sua parte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, sendo que deverá constar no ofício que a diligência ocorre por conta da requerente, sob a qual recai o ônus de comprovar suas alegações. Registre-se que a parte em questão é beneficiária da justiça gratuita. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, oficie-se para liberação dos honorários e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Tendo em vista a prova pericial já deferida, indefiro, por ora, a expedição de ofícios requisitada pela parte autora, tendo em vista que este Juízo reputa como suficiente a perícia em comento para determinar o valor de mercado da empresa objeto da lide. Por fim, determino a extração e juntada de cópia do esboço de partilha constante nos autos nº 1003165-22.2021.8.26.0028, processados nesta Vara, tendo em vista a necessidade de se averiguar a totalidade dos bens do falecido para fins de determinar o montante da legítima. Providencie a Serventia. Intimem-se.