Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000993-20.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Paulo Vitor dos Santos - Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 444/449. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução por convenção das partes, durante prazo suficiente para cumprimento da obrigação. Desnecessária intervenção judicial para retirada do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, tratando-se de providência a ser tomada pelo credor. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de fls. 450. Aguarde-se no prazo o cumprimento da obrigação, com a movimentação 60975 (autos no prazo) no sistema SAJ. Decorrido o termo final de cumprimento, transcorridos 30 (trinta) dias, mediante certidão de decurso de prazo lavrada pela serventia, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., tornando os autos conclusos para extinção. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MICHEL MARINHO PASSONI (OAB 521929/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)