Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500096-25.2024.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PATRICIA RODRIGUES BORGES -
Vistos. A sentenciada, PATRÍCIA RODRIGUES BORGES, com qualificação nos autos, foi condenada à pena de um mês e vinte e dois dias de detenção, no regime aberto, com substituição da privativa, além de onze dias-multa, no piso, por infração ao artigo 147 do Código Penal e artigo art. 330 do mesmo Códex. A decisão transitou em julgado. Quanto a pena privativa de liberdade impostas ao sentenciado, expediu-se a guia de recolhimento e encaminhada a V.E.C., competentes para execução (fls. 231). Quanto a pena de multa, elabore-se o cálculo (fls.205). O cálculo da pena de multa foi homologado, tendo-se expedido a certidão de sentença para fins de execução, abrindo-se vista ao M. Público. Manifestou-se nos autos o Ministério Publico, requerendo a concessão do benefício do indulto, nos termos do Decreto nº 12.338/2024. D E C I D O Ante o acima exposto e a manifestação favorável da Representante do Ministério Público, nos termos do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, artigo 12, inciso I, c.c.. § 1º, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado, PATRÍCIA RODRIGUES BORGES, nestes autos. Comunique-se a V.E.C e façam-se as demais comunicações. No mais, nos termos do artigo. 480 das NSCGJ., expedidas e cadastradas as guias de recolhimento visando a execução das penas privativas de liberdade e demais ofícios porventura necessários, o arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legas, lançando a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo os autos ao arquivo, onde se aguardará a comunicação de extinção da punibilidade. Publique-se. Ciência ao M. Público. Anote-se. - ADV: MARCOS ROQUE PINTO (OAB 414435/SP)