Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000299-17.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Nossa Senhora Aparecida - Rádio Aparecida e Tv - Banco do Brasil S/A - Chamo o feito à ordem. ATENÇÃO: Determino que todos os advogados e auxiliares da justiça atuantes nestes autos promovam seu cadastro no sistemaeproc, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 (dez) dias. Informo que, a partir de 27 de abril de 2026, os processos de competência Cível e de Registros Públicos da Segunda Vara de Aparecida serão migrados para o referido sistema. Advirto que o não cadastramento implicará a ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, não podendo a parte alegar nulidade por eventual vício decorrente de sua própria omissão. Ressalto que o cadastro deverá ser realizado diretamente pelos advogados e auxiliares da justiça, não cabendo à serventia efetuar esta anotação, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025. Em caso de dúvidas, poderão ser consultados os manuais disponíveis nos links abaixo: Advogados:https://surl.li/sqsrrv Auxiliares da justiça: https://surl.li/nrhmjt Destaco que a providência é indispensável para viabilizar a migração dos autos, a qual somente será realizada após a devida regularização do cadastro. Intimem-se. - ADV: BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OAB 237015/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)