Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) Processo 1000192-61.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Esquina Dias -
Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, que contenha, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, bem como, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados (previdência e assistência a saúde), na forma do art. 534 do CPC, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int