Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002497-47.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1004922-35.2021.8.26.0292) (processo principal 1004922-35.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Zaponi Rachid - Claudia Andrade da Silva -
Vistos. Diante da concordância da executada com a liberação do valor bloqueado em favor do credor, providencie a serventia a transferência para conta judicial e após expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme formulário juntado aos autos. No mais, tendo em vista o pagamento do remanescente noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). Publique-se e intimem-se.. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)