Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1017671-68.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada Dol Sol (sp) - André Ricardo Minghin Sociedade Individual de Advocacia - - Andre Ricardo Minghin -
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line (Sisbajud). Conforme já consta de decisão anterior, fica(m) intimado(a) do bloqueio o(a) executado(a), na pessoa do Advogado(a), para que se manifeste a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º). Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Int. - ADV: ANDRE RICARDO MINGHIN (OAB 238932/SP), ANDRE RICARDO MINGHIN (OAB 238932/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)