Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Araraquara
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Autor
JOEDSON RODRIGUES CAMPOS
CPF
Reu
JOEDSON RODRIGUES CAMPOS ME
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CONRADO DA SILVA
OAB/SP 410881·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
LUIZ CONRADO DA SILVA
OAB/SP 410881·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Destinatário(a/s) desta determinação indicado(a/s) abaixo deve(m) informar a este juízo, no prazo de trinta dias, se há crédito(s) da parte executada relacionada ao final, e, em caso positivo, bloquear os valores até o débito apontado abaixo, até ulterior ordem deste Juízo. Excluem-se ativos localizáveis via Sisbajud, porque a pesquisa se faz exclusivamente pelo sistema (Resolução CNJ nº 584/2024). Terceiros devem colaborar com o processo, e, em caso de não cumprimento, incidirá multa de R$1.000,00 (art. 77, IV, §1º ao §3º, e art. 380, II do Código de Processo Civil). Cópia desta decisão serve de ofício. O(a) exequente deve encaminhar e comprovar o respectivo protocolo em dez dias. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional: ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo atualizada (e, se o caso, com o abatimento de valores, eventualmente, já levantados). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - (1) Ciência à parte exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Sniper e SERP intimação para, no prazo de trinta dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Providencie-se a pesquisa junto ao sistema SERP-Jud. Antes, para viabilizar o cumprimento, solicitem-se providências efetivas para viabilizar o cadastramento, pois até o momento, não foi possível, através do sistema, que não retorna a possibilidade. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
26/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
19/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Ciência à parte exequente de que já houve retirada de restrições junto ao Renajud, intimando-a para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, especificar a pretensão com o recolhimento efetuado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
11/02/2026, 00:00
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03/02/2026, 07:24
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Págs. 509/510: Diante do requerimento formulado pela parte exequente, providencie-se a retirada de restrições junto ao Renajud (págs. 221/222). A parte exequente deverá se manifestar, no prazo de trinta dias, indicando o necessário ao prosseguimento. Caso pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, no mesmo prazo, bem como anexar cálculo atualizado, pena de respectivo indeferimento. No silêncio do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Providencie a parte exequente, em 10 dias, planilha de cálculo atualizada (e, se o caso, com o abatimento de valores, eventualmente, já levantados). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - (1) Ciência à parte exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Sniper e SERP intimação para, no prazo de trinta dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Providencie-se a pesquisa junto ao sistema SERP-Jud. Antes, para viabilizar o cumprimento, solicitem-se providências efetivas para viabilizar o cadastramento, pois até o momento, não foi possível, através do sistema, que não retorna a possibilidade. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
26/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
19/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Ciência à parte exequente de que já houve retirada de restrições junto ao Renajud, intimando-a para, no prazo de 30 dias e sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório: (1) manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo); (2) apresentar planilha do saldo atualizado do débito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, especificar a pretensão com o recolhimento efetuado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
11/02/2026, 00:00
Publicação
03/02/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Págs. 509/510: Diante do requerimento formulado pela parte exequente, providencie-se a retirada de restrições junto ao Renajud (págs. 221/222). A parte exequente deverá se manifestar, no prazo de trinta dias, indicando o necessário ao prosseguimento. Caso pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, no mesmo prazo, bem como anexar cálculo atualizado, pena de respectivo indeferimento. No silêncio do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:23
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 11:01
Mero expediente
02/02/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:38
Ato ordinatório
24/01/2026, 03:37
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 23:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2025, 15:44
Publicação
10/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Considerando o teor da certidão de pág. 500, oficie-se ao PagSeguro Internet IP S/A, determinando que proceda ao depósito judicial nestes autos da quantia de R$8.251,38, conta de titularidade de Joedson Rodrigues Campos, CPF nº 330.282.568-43, referente à ordem de transferência Sisbajud que gerou ID nº 072025000089569886, referente à ordem nº 20250038399092. Caso não seja possível a transferência, a instituição deverá explicar os motivos. O ofício deve ser encaminhado pelo cartório ao e-mail: [email protected] e [email protected], anexando-se cópia desta decisão, e das págs. 485, 498 e 500. Aguarde-se resposta por trinta dias. Int. - ADV: LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 13:30
Outras Decisões
07/11/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 20:19
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:00
Publicação
10/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos. Deve ser solucionada a impugnação ao pedido de assistência judiciária. A impugnação, firmada na petição de págs. 459/469, trouxe a notícia que a parte adversa não comprovou se enquadrar nas condições que permitem o benefício. Assegurado contraditório, a parte executada não se manifestou. Não há motivo, no entanto, para rejeitar a gratuidade. Os fatos articulados não são motivos para entender que possa arcar com as custas. A impugnação não trouxe fatos objetivos que pudessem embasar a rejeição do benefício, tais como a existência de consideráveis rendimentos ou de patrimônio elevado incompatível. Não é viável deixar de reconhecer o direito à assistência judiciária, pois assim não se estará submetendo o direito de acesso à jurisdição a qualquer cerceamento. Logo, rejeita-se a impugnação, e concede-se a gratuidade processual ao executado pessoa física. Anote-se. Considerando o teor da certidão de pág. 475, providencie-se a transferência dos valores bloqueados, conforme já determinado pela decisão de págs. 470/471. Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP)
10/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 15:02
Outras Decisões
09/10/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 13:18
Publicação
02/09/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me - - Joedson Rodrigues Campos -
Vistos.
Trata-se de execução com bloqueio de valores e respectiva defesa, com argumento no sentido de que atingiu valor originado de seus vencimentos. Garantiu-se o contraditório. A arguição sobre a impenhorabilidade do valor atingido sujeita-se ao prazo preclusivo de cinco dias após a intimação sobre a indisponibilidade, conforme art. 854, § 3o, I e II do Código de Processo Civil. O art. 833, IV do Código de Processo Civil prevê que são impenhoráveis os vencimentos, as remunerações e assemelhados. Necessária a comprovação em cada caso concreto no qual se argui a impenhorabilidade, e o ônus probatório é do executado atingido pela constrição. Não foi apresentado nenhum documento comprovando que a origem dos valores tenha correspondência a impenhorabilidade em questão. Na ausência de prova efetiva, a constrição deve ser mantida. Neste sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Títulos de Crédito - Ação de Execução por Título Extrajudicial - Bloqueio judicial via sistema BacenJud de valor depositado em conta corrente - Alegação de impenhorabilidade com base nos incs. IV e X do art. 833 do CPC - Admissibilidade da constrição no caso em apreço - Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua família - Natureza alimentar não demonstrada - Penhorabilidade - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277784-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - Ausência de prova de se tratar de conta salário e/ou que os valores bloqueados decorrem de salário ou benefício previdenciário - Penhorabilidade - Execução que se processa a favor do credor. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107255-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2025; Data de Registro: 28/06/2025). Nestes termos, o valor deverá ser mantido bloqueado e será transferido para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento). O pedido de parcelamento (art. 916 do CPC), recusado pelo exequente, não tem os requisitos preenchidos. A proposta deve ser formulada no prazo para os embargos e importa em renúncia ao direito de opor os mesmos embargos (§7º). Por fim, quanto ao pedido de retirada de constrições sobre bens móveis essenciais ao exercício da profissão, não merece análise, uma vez que o executado nem mesmo indica quais seriam os bens constritos, nem comprova que sejam úteis ou necessários à atividade que desempenha. Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação à gratuidade de justiça formulada. Após, os autos retornarão à conclusão. Int. - ADV: LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
02/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 10:01
Outras Decisões
01/09/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:53
Publicação
19/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Joedson Rodrigues Campos Me e outro - Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio da parte executada. - ADV: LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), LUIZ CONRADO DA SILVA (OAB 410881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 18:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:23
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:53
Publicação
22/07/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcial do bloqueio on line (Sisbajud). O(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a). No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação, que é essencial à validade do procedimento. Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandado e/ou carta de intimação do(a) executado(a), para manifestação a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único). Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio, que já fica determinado, independentemente de nova decisão. Por isso, a parte exequente deve cumprir atentamente a providência que lhe compete para a devida intimação. Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º), conforme já consta de decisão anterior. Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento. Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 20:00
Mero expediente
21/07/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 20:43
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2025, 11:45
Publicação
22/05/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:03
Publicação
21/05/2025, 05:14
Publicação
21/05/2025, 05:13
Publicação
21/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 09:20
Publicação
19/05/2025, 04:28
Publicação
19/05/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008525-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Intimação da parte autora/exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao)