Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014309-57.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jonathas da Silva Santana - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A. -
Vistos. Fl. 434: Conforme deliberado às fls. 394 e 404, o pedido de substituição processual foi indeferido. A mera insistência da peticionante não tem o condão de modificar a decisão. Ademais, a peticionante não apresentou qualquer elemento novo para embasar suas alegações. Não se exige concordância com o decisum, muito pelo contrário. Mas ele foi bastante claro e, dessa forma, não concordando a parte e pretendendo a sua alteração, deve manejar o recurso devido. Portanto, nada a reconsiderar. No mais, intime-se a exequente Aymoré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores eventualmente já levantados nos autos, e recolhendo a taxa devida. Na inércia, suspendo o processo nos termos do inciso III c/c §1º, do art. 921, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º, do art. 921, do CPC). Anoto que, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, havendo requerimento para o prosseguimento do feito, haverá cobrança da taxa de desarquivamento (1,212 UFESPs). Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ANDERSON CARLOS MALAKIM (OAB 345361/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)