Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009506-32.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo ADN S/A - Igor Dias de Souza -
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório. Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório. Por isso, ficará dispensado o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência. Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Caso o(a) credor(a) receba antes do final do prazo, deverá informar nos autos, pois assim estará cooperando com a otimização do procedimento (art. 6º do Código). Int. - ADV: JONATHAN MARTINS DA SILVA (OAB 443104/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)