Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001663-97.2013.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cabeça Feita Núcleo Artesanal e Comércio Ltda - Rodolfo Reiche - - Rita Bergantim Reiche -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Cabeça Feita Núcleo Artesanal e Comércio Ltda em face de Rodolfo Reiche e outro. Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Dispensando-se a certidão de trânsito. Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud e Renajud. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. Após o recolhimento das custas finais ou inscrição na dívida ativa, providencie o cartório as anotações de arquivamento e lançamentos previstos no Comunicado CG 2682/2021. - ADV: MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), ROSANGELA REICHE (OAB 240541/SP), ROSANGELA REICHE (OAB 240541/SP)