Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001600-72.2018.8.26.0601/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rogerio Regis Bittencourt dos Santos - Visto. Ao que tudo indica, os ofícios expedidos por este Juízo foram juntados no processo DEPRE nº 0081164-44.2020.8.26.0500, que permanece inerte desde 06/2020 (fls. 203/204). A este Juízo não é permitido o sequestro de verbas públicas ante o teor do art. 100, § 6º, da Constituição Federal e o art. 26, II, alínea X, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIOS. Bloqueio de valores para quitação. Impossibilidade. Competência do Presidente do Tribunal de Justiça. para o sequestro de bens, em caso de preterimento do direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito. Artigo 100, § 6º, da CF, artigo 78, § 4º, dos ADCT, artigo 26, II, alínea x, do RITJSP e Resolução nº 303/2019 do CNJ. Precedentes. Decisão reformada. Recurso a que se concede provimento. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23283167620248260000 Vinhedo, Relator.: Bandeira Lins, Data de Julgamento: 03/12/2024, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2024). Deste modo, determino as seguintes providências: 1) Primeiramente, retifique-se o polo ativo deste incidente para que passe a constar tão somente a herdeira BEATRIZ, representada por sua curadora. 2) Em seguida, e considerando que não houve habilitação da herdeira no processo da DEPRE, DEFIRO a habilitação naqueles autos, servindo a presente decisão como ofício, considerando os seguintes dados: Credor original (de cujus): Rogerio Regis Bittencourt dos Santos; CPF: 194.635.248-94; Data do óbito: 13/05/2022. Herdeira: BEATRIZ FEITOSA BITTENCOURT DOS SANTOS, incapaz, CPF: 451.282.508-81; Data de Nascimento: 04/03/2004; Grau de parentesco: filha; representada por sua curadora, ROZANA ZEMINIAN; CPF: 898.440.928-68 Quinhão: 100% (cem por cento). Advogado que representa a herdeira: Dra. GIOVANA CARVALHO MONTEIRO, OAB/SP 321.419 3) Após as providências supra determinadas, aguarde-se resposta dos ofícios expedidos pelo prazo de 30 (trinta) dias; 4) Permanecendo inerte, solicito à Z. Serventia a tentativa de contato para obtenção de informações por telefone, certificando-se em seguida. Oportunamente, renove-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), GIOVANA CARVALHO MONTEIRO (OAB 321419/SP)