Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001573-46.2015.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Alex Cavalheiro Dimas -
Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PENA imposta ao(à) sentenciado(a) no processo nº 0001011-93.2014.8.26.0642 da 3ª Varade Ubatuba, pelo integral cumprimento em relação à pena privativa de liberdade. Oficie-se o juízo de origem, o TRE e o IIRGD sobre a extinção da pena corporal. Quanto à multa, não havendo comunicação de pagamento ou expedição de certidão de dívida ativa, oficie-se ao Juízo de conhecimento solicitando informação. Com a resposta, vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PURCINA IRLANDINA DE LIMA E MOURA (OAB 64639/SP)