Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Esclair Rodolfo de Freitas Junior (OAB 226556/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1013746-37.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Evanderleia Sabino Silva -
Vistos. Fls. 187 e 188 ss: considerando que a obrigação foi satisfeita (termo de quitação de fls. 190), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a escrivania o desbloqueio dos valores de fls. 172/183, independente de prazo recursal. Fls. 191: anote-se o nome do procurador da executada no sistema informatizado (dr. Esclair Rodolfo de Freitas Júnior). Fls. 192: cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, no prazo de 15 dias, traga a EXECUTADA aos autos: a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc); b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/> "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site <http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.2> dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C.