Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006308-53.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Proservice Projeto Instalação e Manutenção Industrial Ltda. - - Jose Eduardo Victorino - - Maria Teresa de Oliveira -
Vistos. 1. Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 1.373.253,31), na modalidade de protocolo teimosinha, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. Protocolo nº 20260065622799. Aguarde-se por 30 dias a juntada do resultado. 1.1. Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2. Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: YARA NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JULIANA COSTA MAGALHÃES (OAB 308282/SP), JULIANA COSTA MAGALHÃES (OAB 308282/SP), JULIANA COSTA MAGALHÃES (OAB 308282/SP), LEONARDO DE SENA SOUZA (OAB 530621/SP), LEONARDO DE SENA SOUZA (OAB 530621/SP)