Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002053-33.2019.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dnagro do Brasil - Ricardo Jose Genari -
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1000671-29.2024.8.26.0466 em trâmite perante esta vara. O valor da dívida no dia 31/07/2025 é de R$ 40.464,64 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Esta decisão valerá para comunicação da penhora no rosto daqueles autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento da presente decisão, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o processo destinatário. Defiro também o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/12/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº, à 1ª Vara do Foro de Pontal, em que são partes: parte autora/exequente - DNAGRO DO BRASIL, CNPJ 23.751.598/0001-56, e parte ré/executado - RICARDO JOSE GENARI, CPF 075.558.938-60, cujo valor da causa é: R$ 16.619,46(DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), LUCIANO REZENDE BUZOLLO (OAB 335124/SP)