Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1013765-05.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - M. S. Tassi Importacao e Servicos - Me - - Marcos Sérgio Tassi -
Vistos. Para análise do pedido de penhora de quotas sociais, traga a parte exequente a ficha cadastral atualizada da JUCESP. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá o exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar aos autos a certidão da matrícula atualizada do imóvel, não bastando a visualização da imagem da matrícula, pois não possui valor jurídico de certidão; b) informar o e-mail e número do telefone celular do patrono do credor; c) se o caso, qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, inclusive do(s) executado(s), se não representados nos autos; d) juntar o demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP), GILSON YUKIO ZYAHANA (OAB 371902/SP)