Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Pontal
Partes do Processo
BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS
Autor
HINCOL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS
OAB/SP 190939·CPF·Representa: Autor
MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES
OAB/SP 234123·CPF·Representa: Autor
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
OAB/SP 251352·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2026, 14:10
Documento (Certidão)
28/01/2026, 06:59
Expedição de documento (Carta)
27/01/2026, 11:31
Publicação
17/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:29
Publicação
14/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo providenciar o recolhimento da taxa para intimação dos executados acerca da penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:29
Publicação
14/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda e outros - Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo providenciar o recolhimento da taxa para intimação dos executados acerca da penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 23:01
Ato ordinatório
13/11/2025, 22:58
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 22:53
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 22:52
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 22:51
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 22:51
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:59
Publicação
22/05/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de sobre o imóvel descrito na matrícula nº 1.337, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal (fls. 502/506). Importante mencionar que o bem encontra-se gravado de outras penhoras, assim como de indisponibilidade, as quais deverão ser observadas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 13:02
Publicação
20/05/2025, 07:50
Publicação
20/05/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de sobre o imóvel descrito na matrícula nº 1.337, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal (fls. 502/506). Importante mencionar que o bem encontra-se gravado de outras penhoras, assim como de indisponibilidade, as quais deverão ser observadas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de sobre o imóvel descrito na matrícula nº 1.337, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal (fls. 502/506). Importante mencionar que o bem encontra-se gravado de outras penhoras, assim como de indisponibilidade, as quais deverão ser observadas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 09:19
Publicação
19/05/2025, 04:31
Publicação
19/05/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de sobre o imóvel descrito na matrícula nº 1.337, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal (fls. 502/506). Importante mencionar que o bem encontra-se gravado de outras penhoras, assim como de indisponibilidade, as quais deverão ser observadas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blackpartners Miruna Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Defiro a penhora de sobre o imóvel descrito na matrícula nº 1.337, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal (fls. 502/506). Importante mencionar que o bem encontra-se gravado de outras penhoras, assim como de indisponibilidade, as quais deverão ser observadas. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
19/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:54
Publicação
28/03/2025, 22:01
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 00:07
Outras Decisões
27/03/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:58
Publicação
03/02/2025, 22:14
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 09:02
Mero expediente
03/02/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
02/02/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 16:04
Publicação
02/11/2024, 00:24
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 12:00
Outras Decisões
01/11/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:42
Publicação
27/06/2024, 22:11
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 00:09
Mero expediente
26/06/2024, 21:31
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:47
Publicação
26/02/2024, 23:02
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 00:02
Mero expediente
23/02/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:28
Publicação
14/12/2023, 23:34
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 00:04
Outras Decisões
13/12/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 08:31
Ato ordinatório
11/11/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:57
Publicação
24/10/2023, 01:44
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 09:01
Mero expediente
23/10/2023, 08:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 06:06
Publicação
29/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Fernão Pierri Dias Campos (OAB 190939/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafael Apolinário Borges (OAB 251352/SP) Processo 0000858-06.2014.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itau - Unibanco S/A - Exectdo: Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda - Fls 369: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntado os documentos necessários.