Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21 Civel de Central
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECON. E CRéD. MúTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERV. DA SEC. DOS NEG. DA SEG. PúB. DO EST. DE SãO PAULO
Autor
RISOCLEIDE DE QUEIROZ DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCA MATIAS FERREIRA
OAB/SP 290051·CPF·Representa: Autor
ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA
OAB/SP 180127·CPF·Representa: Autor
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
OAB/SP 298569·CPF·Representa: Autor
FRANCISCA MATIAS FERREIRA
OAB/SP 290051·CPF·Representa: Réu
ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA
OAB/SP 180127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva -
Vistos. Defiro a expedição de ofício à SPPREV para que cesse imediatamente quaisquer descontos em folha de pagamento do executado RISOCLEIDE DE QUEIROZ DA SILVA (CPF nº 589.395.204-91) vinculados ao presente feito. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. No mais, arquivem-se estes autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
15/01/2026, 00:00
Representa: Réu
ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA
OAB/SP 180127·CPF·Representa: Réu
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
OAB/SP 298569·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva - 1-) Defiro a expedição de ofício ao SERASA, para que sejam excluídos de seus cadastros os apontamentos negativos atualmente existentes em nome da parte executada, Risocleide de Queiroz da Silva (CPF nº 589.395.204-91). 2-) Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Na inteligência do art. 4º da Lei nº 11.608/2003 e tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 17.785/2023, se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução (Comunicado Conjunto 951/2023). Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo regime da Lei nº 15.109/2025 (cobrança de honorários advocatícios), fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a recolher a taxa judiciária diferida, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Caso o presente feito tenha sido distribuído até o dia 2 de janeiro de 2024, fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a recolher às custas de satisfação da execução sob o valor de 1% da satisfação, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs. No silêncio, nas duas últimas hipóteses, expeça-se carta de intimação da parte executada para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ). Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva - Fls. retro: Manifeste-se o exequente/requerente em 15 dias. - ADV: ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva - Fls. 388-390: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem os autos conclusos. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva -
Vistos. Fls. 380/382: Reporto-me à decisão de fl. 316. Tendo em vista que não foi juntada a íntegra do mencionado acordo extrajudicial e que a carta de quitação de fl. 368 não faz referência a estes autos, resta impossível a verificação por este juízo acerca da validade do negócio jurídico. Ademais, na carta de quitação de fl. 368 consta o CNPJ nº 60.082.251/0001-94, enquanto o CNPJ da exequente é o nº 62.673.470/001-73 (fl. 1). Por fim, o depósito no valor de R$ 23.200,17 foi realizado em favor do CNPJ nº 039.663.721/0001-17. Para fins de controle, anoto que o valor do débito é da ordem de R$ 58.893,97 (fl. 301). Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo. Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Risocleide de Queiroz da Silva -
Vistos. Fls. 361/365: Considerando que o acordo noticiado foi celebrado de forma extrajudicial e não fora juntada cópia integral do mesmo nos autos, manifeste-se a exequente acerca do pedido de extinção formulado pela executada no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, tornem os autos conclusos para revogação da decisão que determinou a penhora de salário da parte executada (fls. 334/336). Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), ACÁCIO LÚCIO DE SOUZA (OAB 180127/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Exectda: Risocleide de Queiroz da Silva - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Exectda: Risocleide de Queiroz da Silva - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Exectda: Risocleide de Queiroz da Silva - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisca Matias Ferreira (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP) Processo 1007494-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Aguarde-se a resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.