Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002789-78.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Jericoacoara -
Vistos. Condominio Parque Jericoacoara ajuizou a presente ação Execução de Titulo Extrajudicial contra Givaldo de Jesus Sampaio Devidamente intimado a promover o regular andamento ao feito, este quedou-se inerte deixando de providenciar o necessário para seu regular prosseguimento. É o relatório. DECIDO. O autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta dias, de maneira que o processo merece ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito. Transitada esta em julgada e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)