Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) Processo 1005442-07.2025.8.26.0566 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Maria Luana Lopes Rodrigues, João Paulo Braz da Silva -
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de reconhecimento e dissolução de união estável entre os requerentes, ocorrida de 13.12.2020 a novembro/2024. As partes ajustaram a guarda; regime de convivência paterno-filial e alimentos paternos em favor da filha, GLBdaS, nascida em 07.01.2021. Partilharam os bens e dívidas nos moldes de fls. 4/6. Pedem AJG. Docs. fls. 9/22. O MP à fl. 36 opinou concordando com o pedido inicial. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1/8 e assim procedo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos da letra "b" do inc. III do artigo 487 do CPC. Deixo de determinar, por ora, a expedição dos Termos de Abertura e Encerramento, visto que sobre o imóvel recai alienação fiduciária. Quando da quitação do financiamento, poderão requerer tal providência.. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente.