Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Fantini (OAB 292875/SP) Processo 1005498-33.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Petroleiros Ltda - Intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, III, §1º c/c art. 771, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Se não beneficiária da gratuidade, ao manifestar-se nos autos, deverá recolher as custas da carta expedida em seu interesse. A manifestação desacompanhada de custas será interpretada por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Se assim for, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença.