Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008080-70.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dibianchi Autopecas Expressas Ltda. - - Gustavo Moura Carvalho Cruz - - Gilberto Carvalho Cruz Júnior -
Vistos. Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da decisão embargada, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC. Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: MARCELO CATANIA RAMOS (OAB 389694/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP), RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP), RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP)