Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001541-87.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdeci Alves -
Vistos. 1. Considerando as orientações constantes do Comunicado 318/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e que o valor pago encontra-se depositado em conjunta judicial junto ao Banco do Brasil, defiro o pedido de Alvará Eletrônico em favor da parte credora. 2. Antes, porém, deverá o interessado carrear aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido com os dados necessários à expedição do documento. 3. Em atenção ao COMUNICADO CG Nº 744/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ainda o(a) patrono(a) indicar expressamente em sua manifestação se o(a) beneficiário(a) do levantamento é isento(a) do imposto de renda, a fim de que possa a serventia constar do alvará eventual anotação sobre a isenção, dando cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução N. 822/2023 - CJF, De 20 De Março De 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 3. Após, expeça-se o cartório judicial alvará de levantamento, observando-se se a procuração juntada outorga poderes ao procurador para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)