Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009708-94.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Srs-serig Comercio de Embalagens Plasticas Eireli e outros -
Vistos. Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para obtenção de informações de eventual restituição de imposto de renda, tendo em vista que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, além das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES RELATIVOS À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DECORRENTE DE VERBAS SALARIAIS OU PRÓ-LABORE. MANUTENÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC - PRECEDENTES DO C.STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2330618-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2025; Data de Registro: 28/11/2025) Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida penhora de numerário proveniente de restituição de imposto de renda. Indeferimento. Irresignação improcedente. Verba de natureza salarial, em princípio. Impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Negaram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2271984-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2025; Data de Registro: 23/10/2025) Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GÉSSICA VERÔNICA GIRO MODESTO (OAB 135145/SP), PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)