Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000826-25.2023.8.26.0453 (processo principal 1001041-81.2023.8.26.0453) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Cunha dos Santos -
Vistos. Homologo a prestação de contas apresentada às fls. 1154/1170 referente ao tratamento médico do exequente efetuado nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processos (fls. 1188/1191), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor correspondentes a R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), com os acréscimos legais, em favor do exequente para pagamento do tratamento à Clínica Zuiani, observando-se as informações constantes do formulário de fl. 1213. No mais, diante das informações prestadas pelo IAMSPE às fls. 1194/1208, no sentido de que o certame foi revogado e de que haverá reabertura da sessão do procedimento licitatório, bem como em razão da necessidade de continuidade do tratamento de saúde do exequente, defiro o novo pedido de sequestro de valores, a ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD, incidente sobre contas de titularidade do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. A constrição deverá limitar-se ao montante correspondendo a dois meses de tratamento, referentes aos meses de março (R$ 18.660,00) e abril (R$ 18.660,00) de 2026, perfazendo o total de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais). Obtido o resultado da ordem de bloqueio, providencie o Cartório Judicial a transferência da quantia para conta judicial vinculada aos presentes autos. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o formulário MLE para levantamento da primeira parcela, no valor de R$ 18.660,00, em favor da Clínica Zuiani. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à apresentação da respectiva prestação de contas. Intime-se, ainda, a parte executada, por meio do portal eletrônico, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o andamento do procedimento licitatório em curso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP)