Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001261-48.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Cassemiro Ferreira - Adriana Aparecida Gregorio Felipe -
Trata-se de processo de conhecimento em que foi homologado, por sentença (fls. 54), o acordo de vontades celebrado; no qual a parte devedora satisfez as obrigações constantes no título executivo judicial (ou nele referidas). Ao depois, manifestou-se a parte exequente pela declaração de extinção da obrigação e arquivamento do feito (fls. 73). Nesse passo, impõe-se o reconhecimento da satisfação das obrigações, pois atendidas sem necessidade de prévio incidente de cumprimento de sentença. Assim, declaro EXTINTAS, na forma do artigo 924, II, do CPC, as obrigações decorrentes da sentença de fls. *, nesta ação proposta por Bruno Cassemiro Ferreira contra Adriana Aparecida Gregorio Felipe. Caso exista alguma penhora nestes autos, determino o seu levantamento independentemente da lavratura de termo. Na hipótese de haver alguma restrição ou bloqueio pendente, determino a sua imediata retirada ou desbloqueio. Caso exista algum objeto ou documento arquivado em Secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito. Não havendo interesse recursal, certifiquem a preclusão desta decisão e arquivem definitivamente os autos (atentando-se a serventia aos lançamentos processuais de códigos "61615 e 22"). Intimem. - ADV: MARÍLIA MACIEL MEDEIROS (OAB 460628/SP), AMILCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 381867/SP)