Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004363-05.2025.8.26.0077/SP
EXEQUENTE: KAMAGNO FORMATURAS LTDA
ADVOGADO(A): ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA BARRETO (OAB PR091282)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nesta ação. Suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único).
Outrossim, considerando que há boletos com datas vencidas, juntados pela parte exequente, autorizo à parte executada o depósito judicial das parcelas. Ressalte-se que a primeira parcela terá vencimento no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da intimação da devedora, e as demais, no mesmo dia, dos meses subsequentes. Em caso de inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado de todas as parcelas, incidindo-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente.
Fica parte credora advertida de que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do acordo, comunicar este Juízo o respectivo cumprimento, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação.
Aguarde-se o decurso do prazo do cumprimento do acordo.
Intime-se.
Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.