Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000101-42.2016.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Silvia Cristina Giroldo Pizente - - João Antonio Pizente - PREFEITURA DE DUARTINA e outros -
Vistos. I- Porquanto realizada a prova pericial (fls. 724-757), na qual concluiu-se que a área usucapienda NÃO se trata de área de interesse público, bem como diante da reconsideração manifestada pela Fazenda Pública Municipal às fls. 774, que não apresentou óbice ao prosseguimento da ação, HOMOLOGO o laudo pericial encartado aos autos e, por conseguinte, determino a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Fica dispensado o depoimento pessoal dos autores. Sem prejuízo, providencie-se a z. serventia a expedição da competente certidão vintenária. DESIGNO Audiência VIRTUAL/HÍBRIDA de Instrução e Julgamento pelo sistema TEAMS para o dia 08 de abril de 2026 às 14:30 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários. Link de acesso: https://is.gd/proc1000101422016 Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Caso o rol já conste de manifestação anterior, fica dispensada a reapresentação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. II - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf III - Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. A participação dos advogados é obrigatória, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020. IV - Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, o ilustre advogado deverá requerer com urgência a expedição de mandado para intimação das respectivas testemunhas (presumindo-se, no silêncio, o compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação) Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. V - O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. Informe(m) a(s) parte(s), no prazo de 10 dias, os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, bem como os endereços de e-mail e contatos telefônicos de suas testemunhas para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VI - Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, munido(s) de documento de identificação, para viabilizar sua participação na audiência. Os demais atuarão de forma virtual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO (OAB 195986/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO (OAB 318101/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)